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Decreto proíbe consumo de bebidas alcoólicas em Paranatinga no 2º Turno das eleições

Quem estiver embriagado em espaço público no dia das eleições pode responder contravenção Penal em Paranatinga

Decreto proíbe consumo de bebidas alcoólicas em Paranatinga no 2º Turno das eleições
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A edição do último dia 03 de outubro do Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios de Mato Grosso traz a proibição do consumo de bebidas alcoólicas em Paranatinga. O artigo 1º do decreto proíbe o consumo de bebidas alcoólicas a partir a partir das 18 horas de 29/10/2022, sábado, até as 18 horas de 30/10/2022, no domingo, em bares, restaurantes, conveniências, lanchonetes, hotéis e trailers, demais estabelecimentos comerciais e similares, bem como em locais abertos ao público.

O decreto evidencia que quem se apresentar publicamente em estado de embriaguez vai responder por contravenção penal, lembra também que promover desordem que prejudique os trabalhos eleitorais constitui crime (Art. 296 do Código Eleitoral).

O decreto diz ainda que a proibição do consumo de bebidas alcoólicas, em eleições anteriores, mostrou-se eficaz para a garantia da ordem pública, principalmente, nos locais de votação.

FONTE/CRÉDITOS: Daniel Renostro
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